- 1 -Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP) é um instituto público vocacionado para o desenvolvimento e execução das políticas de apoio à promoção e divulgação das actividades económicas nacionais e à internacionalização da economia portuguesa, com vista, nomeadamente, à promoção dos fluxos internacionais de investimento e ao comércio de bens e serviços, bem como à promoção integrada do turismo, promovendo a imagem de Portugal no exterior, competindo-lhe:
- a)Contribuir para a concepção, implementação e avaliação das políticas de apoio à internacionalização das empresas, nomeadamente através do estímulo dos fluxos de comércio de bens e serviços, investimento e tecnologia, acompanhando a execução das medidas dela decorrentes e assegurando a sua articulação quer com as políticas sectoriais desenvolvidas por outros organismos do Ministério da Economia quer com as iniciativas diplomáticas conduzidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Desenvolver as acções e iniciativas, de carácter permanente ou temporário, tendentes à divulgação e promoção das capacidades, produções e serviços portugueses no exterior, no quadro da afirmação coerente e integrada da imagem de Portugal;
- c)Proceder à identificação, estudo e prospecção sistemáticos dos mercados potenciais para as empresas portuguesas, garantindo-lhes um adequado fluxo de informação e assistência técnica, com vista ao aproveitamento das oportunidades detectadas;
- d)Promover activamente, em colaboração com os agentes económicos, o turismo nacional, enquanto destino específico valorizado pelos seus recursos diversificados e pela qualificação da oferta, através de programas de acção, no interior e no exterior, que potenciem a procura das actividades turísticas;
- e)Acompanhar as tendências do investimento directo internacional por mercados, actividades e produto, fomentando a captação de investimento directo estrangeiro estruturante e as iniciativas de investimento das empresas portuguesas no exterior;
- f)Estimular o desenvolvimento de estratégias empresariais de internacionalização;
- g)Colaborar, através das entidades competentes do Ministério da Economia, nas negociações de acordos de cooperação económica, de comércio internacional e de promoção e protecção de investimentos.
- 2 -O ICEP tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos seus estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às empresas públicas.
Artigo 24.º — Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP)
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996