- 1 -O Instituto Português da Qualidade (IPQ) é responsável, a nível nacional, pela política de qualidade e acção do sistema português da qualidade e pelas actividades de normalização, certificação, acreditação e metrologia, competindo-lhe:
- a)Promover o desenvolvimento conceptual e organizativo do sistema português da qualidade, numa perspectiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, processos e serviços;
- b)Reconhecer a competência de entidades privadas, públicas ou mistas, para o desempenho de funções de normalização ou certificação sectorial;
- c)Coordenar e acompanhar os trabalhos de elaboração de normas portuguesas e promover o ajustamento dos regulamentos técnicos às normas da União Europeia sobre produtos;
- d)Assegurar a implementação, articulação e inventariação de cadeias hierarquizadas de padrões de medida e promover o estabelecimento de redes de laboratórios metrológicos acreditados;
- e)Assegurar o suporte à representação de Portugal nos organismos internacionais de normalização, certificação, acreditação e metrologia.
- 2 -O IPQ é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio.
Artigo 27.º — Instituto Português da Qualidade
Vigente desde: 25/11/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1996