- 1 -O Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) é responsável pela dinamização e controlo das actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração dos recursos petrolíferos nacionais, competindo-lhe:
- a)Contribuir para a definição e implementação da política relativa aos recursos petrolíferos e acompanhar a execução das medidas dela decorrentes;
- b)Manter um conhecimento actualizado sobre a actividade relacionada com o aproveitamento e valorização dos recursos petrolíferos e promover o interesse dos operadores do sector na investigação e exploração das potencialidades nacionais;
- c)Apreciar os requerimentos para concessão de direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos e negociar as condições das eventuais licenças e contratos deles decorrentes;
- d)Acompanhar as operações relativas aos contratos e licenças concedidas, fiscalizando o cumprimento das disposições legais e contratuais e as regras de segurança e protecção ambiental aplicáveis;
- e)Propor legislação e colaborar na elaboração de regulamentação técnica da actividade do sector.
- 2 -O GPEP é um organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Artigo 31.º — Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996