O Conselho Nacional da Qualidade é um órgão de consulta do Governo no âmbito da política da qualidade e de desenvolvimento do Sistema Português da Qualidade, competindo-lhe diagnosticar regularmente a situação da qualidade, assegurar o intercâmbio de experiências e acções e propor medidas e iniciativas que contribuam para a dinamização de uma orientação global do tecido económico nacional, tendo em vista a melhoria permanente e sustentada neste domínio.
Artigo 34.º — Conselho Nacional da Qualidade
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996