A Comissão de Planeamento Industrial de Emergência é o órgão sectorial de planeamento civil de emergência, directamente dependente do Ministro da Economia e funcionalmente dependente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, competindo-lhe, designadamente, organizar planos de actuação no sentido de dotar o País de meios de resposta expeditos na área industrial em situações de anormalidade grave de crise internacional ou em tempo de guerra.
Artigo 35.º — Comissão de Planeamento Industrial de Emergência
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996