A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria de Publicidade é a autoridade administrativa com competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias às contra-ordenações previstas pela legislação aplicável neste âmbito, bem como as demais funções conferidas por lei.
Artigo 38.º — Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria de Publicidade
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996