O Conselho das Garantias Financeiras é um órgão especializado a quem compete sugerir ao Governo os princípios orientadores da política de concessão da garantia do Estado às operações que venham a ser propostas pela COSEC (Companhia de Seguros de Crédito, S. A.) e decidir, por conta e ordem do Estado, sobre os pedidos de garantia e promessa de garantia prévia do Estado.
Artigo 39.º — Conselho das Garantias Financeiras
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996