Até à efectivação das devidas alterações orçamentais, são utilizadas pelos serviços criados ou reestruturados as verbas dos orçamentos dos serviços extintos, de acordo com despacho a exarar nos termos do n.º 2 do artigo 45.º
Artigo 47.º — Orçamentos
Vigente desde: 25/11/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/1996