- 1 -É criado o Sistema de Indemnização aos Investidores, adiante designado por Sistema, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O Sistema tem sede em Lisboa e funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, adiante designada CMVM.
Artigo 1.º — Criação e natureza do Sistema
Vigente desde: 22/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1999