- 1 -A AGEN é uma pessoa colectiva de tipo associativo e rege-se pelo disposto no presente diploma, respectivos estatutos e, supletivamente, pelas normas referentes às associações em geral, especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil.
- 2 -A AGEN é uma pessoa colectiva de utilidade pública.
Artigo 2.º — Natureza
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