- 1 -A ADENE tem por finalidade promover e realizar atividades de interesse público na área da energia e seus interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais entidades com atribuições nestes domínios.
- 2 -A ADENE tem ainda por finalidade promover e realizar atividades de interesse público nas áreas do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade.
Artigo 3.º — Missão
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2015
Decreto-Lei n.º 47/2015 - 1.ª Série(09/04/2015)
Alterado
Em vigor de 15/12/2001 a 09/04/2015
Decreto-Lei n.º 314/2001 - 1.ª Série(10/12/2001)
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