O Decreto-Lei n.º 321/89, de 25 de Setembro, passa a aplicar-se apenas aos contratos de seguro das empresas de trabalho aéreo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 172/93, de 1 de Maio.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/12/2005
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Em vigor desde 27/12/2005