- 1 -Constitui contra-ordenação aeronáutica civil muito grave:
- a)A violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 785/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril;
- b)A violação do disposto no artigo 4.º do presente decreto-lei.
- 2 -Constitui contra-ordenação aeronáutica civil grave:
- a)A violação do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 785/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril;
- b)A violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Contra-ordenações
Vigente desde: 27/12/2005
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Em vigor desde 27/12/2005