- 1 -É republicado, no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de maio, com a redação atual e com as necessárias correções materiais.
- 2 -Para efeitos de republicação, o tempo verbal adotado na redação de todas as normas é o presente.
- 3 -Para efeitos de republicação, as referências à «DGV» consideram-se efetuadas à «DGAV».
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 15/10/2012
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Em vigor desde 15/10/2012