O imposto de justiça a aplicar na decisão pode variar, em razão da situação económica do infractor e da complexidade do processo, entre os seguintes limites:
- a)Em processo de querela ou de classificação de falência - 10000$00 a 250000$00;
- b)Em processo correccional ou por abuso de liberdade de imprensa - 4000$00 a 50000$00;
- c)Em quaisquer outros processos, incluindo os que corram termos pelos tribunais de menores e pelos tribunais de execução das penas - 500$00 a 15000$00;
- d)Em casos de desistência, perdão, injustificada abstenção de acusar do assistente e não recebimento da sua acusação e ainda nos casos de denúncia feita de má fé ou com negligência grave - 1000$00 a 15000$00;
- e)Em casos de falta de comparência, sendo esta obrigatória - 500$00 a 10000$00.
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