As multas aplicáveis nos processos cíveis e criminais variam entre os seguintes limites:
- a)Para os litigantes de má fé - 2500$00 a 300000$00;
- b)Para quaisquer outros casos não especialmente regulados na lei - 500$00 a 10000$00.
Art. 2.º O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969, passa a ter a seguinte redacção: