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- 2 -Os reembolsos por gastos com papel, franquias postais e expediente são contados à taxa de 250$00, por cada 30 folhas ou fracção do processado.
Art. 3.º O artigo 49.º da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas Auditorias Administrativas passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º — (...)
Vigente desde: 27/05/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/1983