Sem prejuízo da competência própria da Comissão Técnica, compete ao secretário-geral:
- a)Presidir à Comissão Técnica e coordenar os seus trabalhos;
- b)Assegurar o apoio funcional necessário aos trabalhos do Conselho Superior de Informações;
- c)Garantir a articulação entre a Comissão Técnica e os outros órgãos e serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa;
- d)Transmitir as informações pontuais e sistemáticas às entidades que lhe forem indicadas pelo Primeiro-Ministro;
- e)Desenvolver a sua actividade de acordo com as orientações fixadas pelo Primeiro-Ministro, elaborar os estudos e preparar os documentos que o Primeiro-Ministro determinar.