- 1 -É criada a carreira de auxiliar de manutenção, que se desenvolve pelas categorias de principal, de 1.ª e de 2.ª classes, a que correspondem as letras O, Q e R.
- 2 -Os lugares de auxiliar de manutenção principal e de 1.ª classe serão providos de entre auxiliares de manutenção de 1.ª e de 2.ª classes, de acordo com as regras de progressão para as carreiras horizontais.
- 3 -Os lugares de auxiliar de manutenção de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e nos termos da lei geral.
Artigo 36.º — Auxiliar de manutenção
Vigente desde: 30/05/1987
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Em vigor desde 30/05/1987