A natureza, programas e condições de aplicação dos métodos de selecção a adoptar para os concursos de provimento e de afectação serão definidos por despacho conjunto do MEC e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
Artigo 7.º — Regulamentação dos concursos
Vigente desde: 30/05/1987
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Em vigor desde 30/05/1987