- 1 -A carreira de inspector vitivinícola, integrada no grupo de pessoal técnico do IVV, desenvolve-se pelas categorias de inspector vitivinícola especialista principal, inspector vitivinícola especialista, inspector vitivinícola principal, inspector vitivinícola de 1.ª classe e inspector vitivinícola de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento constantes do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O recrutamento para as categorias de acesso obedece às regras constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
- 3 -O recrutamento para a categoria de inspector vitivinícola de 2.ª classe faz-se, mediante concurso, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).
Artigo 2.º — Carreira de inspector vitivinícola
Vigente desde: 05/07/1989
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Em vigor desde 05/07/1989