O quadro de pessoal do IVV, previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 62/87, de 7 de Dezembro, incluirá os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 4.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 05/07/1989
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Em vigor desde 05/07/1989