- 1 -O requerimento para atribuição do subsídio por morte é acompanhado da certidão de óbito e da declaração do interessado de que se encontra nas condições exigidas para a concessão do direito.
- 2 -A prova da deficiência dos descendentes ou equiparados a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º com idade superior a 21 anos é feita nos termos previstos para a atribuição do subsídio mensal vitalício, prestação complementar do abono de família.
Artigo 11.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 08/09/1995
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Em vigor desde 08/09/1995