- 1 -Constituem títulos executivos as certidões de dívida emitidas pela DGPA e pelo IFADAP.
- 2 -As certidões de dívida referidas no número anterior devem indicar a data de emissão, a identificação e domicílio do devedor, a indicação, por extenso, do montante em dívida e a data a partir da qual são devidos juros.
Artigo 11.º — Títulos executivos
Vigente desde: 09/09/2000
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