Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III)
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca, doravante designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, bem como da Componente Pesca dos Programas Operacionais Regionais, adiante designada por MARIS, aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III), nos termos dos Regulamentos (CE) n.os 1260/1999, 1263/1999 e 2792/1999, todos do Conselho, de 21 de Junho e de 17 de Dezembro, respectivamente.
Objectivo e regimes de apoio
Estrutura orgânica
Natureza dos apoios
Candidaturas e processo de decisão
Selecção das candidaturas e decisão final
Formalização da concessão dos apoios
Obrigações dos promotores
Sem prejuízo de outras obrigações fixadas nos domínios previstos no artigo 2.º ou nos contratos previstos no artigo anterior, constituem obrigações dos promotores:
Rescisão por incumprimento
Rescisão pelo promotor
Títulos executivos
Tribunal competente
Para as execuções instauradas ao abrigo do presente diploma é sempre competente o foro da comarca de Lisboa.
Isenções
Acompanhamento e controlo
Acumulação de apoios
Os apoios previstos no presente diploma e respectiva legislação complementar não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza e finalidade económica.
Sistema de informação
Regras de transição
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 23 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.