- 1 -O controlo da execução física e financeira dos projectos objecto de decisão de apoios financeiros compete:
- a)Ao IFADAP, no caso dos domínios financiados pelo IFOP;
- b)Aos órgãos de gestão, nos demais domínios.
- 2 -A DGPA fará o acompanhamento das candidaturas aprovadas, quer no âmbito das suas competências próprias quer para apreciar do impacte dos projectos apoiados sobre a execução das acções ou medidas previstas neste diploma e a sua adequação à política do sector.
Artigo 14.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 09/09/2000
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