- 1 -A concessão dos apoios previstos neste diploma é formalizada por contrato, de acordo com minuta tipo previamente homologada pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a celebrar entre os promotores e o IFADAP, com excepção dos domínios previstos nas alíneas p) e q) do n.º 2 do artigo 2.º em que o contrato será celebrado entre os promotores e a DGPA.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior estão sujeitos às normas de direito privado.
- 3 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os apoios concedidos a organismos da Administração Pública, com os quais será celebrado protocolo adequado.
Artigo 7.º — Formalização da concessão dos apoios
Vigente desde: 09/09/2000
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Em vigor desde 09/09/2000