Sem prejuízo de outras obrigações fixadas nos domínios previstos no artigo 2.º ou nos contratos previstos no artigo anterior, constituem obrigações dos promotores:
- a)Executar os projectos de acordo com o previsto no presente diploma e na candidatura aprovada;
- b)Contabilizar os apoios recebidos nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, sempre que o promotor seja obrigado a dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- c)Manter a documentação relativa ao projecto organizada e em boa ordem por período de três anos após a conclusão do projecto;
- d)Apresentar um relatório final, no ano após a conclusão material do investimento, de acordo com o modelo a fixar nos regimes de apoio previstos no artigo 2.º