- 1 -Ao Departamento de Promoção do Desenvolvimento Regional e da Cooperação (DPDRC), dirigido por um director de serviços, compete contribuir para a promoção do desenvolvimento regional, designadamente através da articulação de estratégias e iniciativas inter-regionais e de cooperação transfronteiriça, bem como de análise e acompanhamento de projectos naqueles domínios, incumbindo-lhe, para tal:
- a)Coordenar a preparação de planos de acção conjunta envolvendo entidades presentes nas comunidades de trabalho transfronteiriças;
- b)Prestar apoio técnico à formulação, implementação e acompanhamento de projectos de cooperação transfronteiriça, bem como às estruturas regionais e locais vocacionadas para aquele fim;
- c)Coordenar e prestar apoio técnico ao funcionamento das comunidades de trabalho transfronteiriças;
- d)Apoiar a gestão e avaliação de programas e projectos vocacionados para a cooperação e promoção transfronteiriça;
- e)Apoiar a representação institucional de entidades regionais em organismos e fora inter-regionais;
- f)Apoiar a participação da CCRN em organismos e entidades de cooperação inter-regional em que esteja envolvida;
- g)Coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação inter-regional com interesse para os actores e agentes regionais, envolvendo nomeadamente o processo de formalização de candidaturas a instrumentos financeiros comunitários;
- h)Identificar oportunidades de cooperação e promoção externa;
- i)Apoiar, dinamizar e monitorar programas e projectos de cooperação inter-regional e de captação ou transferência de competências e conhecimentos;
- j)Efectuar o acompanhamento técnico e financeiro da execução de projectos inter-regionais.
- 2 -Junto do DPDRC funciona a Divisão de Cooperação Transfronteiriça (PCT), que lhe presta apoio.
Artigo 15.º — Competências e estrutura do Departamento de Promoção do Desenvolvimento Regional e da Cooperação
Vigente desde: 09/08/2001
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