- 1 -Ao Gabinete de Coordenação dos Serviços de Apoio Local (GCSAL), dirigido por um director de serviços, compete:
- a)Apoiar o presidente nas tarefas relativas à coordenação dos núcleos de apoio regional e dos gabinetes de apoio técnico (GAT) ;
- b)Desenvolver acções de apoio à actividade dos núcleos de apoio regional e dos GAT;
- c)Assegurar a ligação em rede entre os núcleos de apoio regional, os GAT e entre estes e os restantes serviços da CCRN, dinamizando a circulação de informação e a troca de experiências através de organização de encontros e publicações periódicas;
- d)Propor e colaborar na realização de acções de formação para o pessoal dos núcleos de apoio regional e dos GAT;
- e)Elaborar o relatório anual de actividade dos núcleos de apoio regional e dos GAT;
- f)Colaborar na gestão regional de programas de investimento público, nomeadamente no domínio das infra-estruturas e equipamentos de utilização colectiva.
- 2 -Na dependência do GCSAL funcionam os núcleos de apoio regional.
Artigo 18.º — Gabinete de Coordenação dos Serviços de Apoio Local
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001