- 1 -O DGAF compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo;
- b)A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.
- 2 -À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo (DGRHAA) compete:
- a)Elaborar o plano anual de formação e dinamizar a organização de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- b)Conceber e gerir o sistema integrado que permita o acompanhamento da função de recursos humanos;
- c)Assegurar a gestão e administração do pessoal;
- d)Promover, em articulação com os serviços, a correcta afectação dos recursos humanos;
- e)Assegurar o apoio logístico e administrativo dos serviços;
- f)Assegurar a função de expediente e a organização e gestão do arquivo geral;
- g)Elaborar o balanço social.
- 3 -A DGRHAA compreende:
- a)A Secção de Administração de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo.
- 4 -À Secção de Administração de Pessoal compete:
- a)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- b)Manter actualizado o cadastro individual do pessoal;
- c)Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
- d)Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;
- e)Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
- f)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
- g)Fornecer os dados para o balanço social.
- 5 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Assegurar a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e a distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCRALG e gerir o respectivo arquivo;
- b)Assegurar a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
- c)Realizar o expediente relativo à publicação no Diário da República dos actos que careçam de publicação oficial.
- 6 -À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) compete:
- a)Preparar, executar e controlar o orçamento;
- b)Assegurar os procedimentos contabilísticos necessários à atempada gestão financeira, suportada numa contabilidade analítica;
- c)Proceder à aquisição de bens e serviços;
- d)Desencadear os procedimentos necessários à compra, arrendamento ou realização de obras nas instalações;
- e)Organizar e elaborar a conta de gerência;
- f)Manter actualizado o inventário;
- g)Proceder à realização dos pagamentos decorrentes das suas actividades e da execução de programas regionais;
- h)Preparar a proposta de PIDDAC da CCRALG, em colaboração com os restantes serviços, e acompanhar a sua execução financeira.
- 7 -A DGFP compreende:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património;
- c)A Tesouraria.
- 8 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Proceder à elaboração dos projectos de orçamentos da CCRALG e promover as necessárias alterações orçamentais;
- b)Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas e manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências anteriores;
- c)Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos;
- d)Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;
- e)Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;
- f)Efectuar a reconciliação das contas bancárias;
- g)Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento.
- 9 -À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
- a)Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços e assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCRALG e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- c)Assegurar a gestão de todo o património afecto à CCRALG, zelando pela sua conservação e manutenção;
- d)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;
- e)Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;
- f)Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à CCRALG.
- 10 -À Tesouraria, coordenada por um tesoureiro, compete:
- a)Arrecadar as receitas;
- b)Liquidar despesas devidamente autorizadas;
- c)Proceder a registos obrigatórios de modo a possibilitar a conferência diária dos fundos em cofre e em depósito;
- d)Manter actualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.
Artigo 62.º — Estrutura do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001