- 1 -De acordo com o preconizado no diploma que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento, os gabinetes de apoio técnico (GAT), criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 10/80, de 19 de Junho, serão dotados de um novo enquadramento jurídico.
- 2 -Até à entrada em vigor do novo regime jurídico relativo aos GAT, estes mantêm-se enquadrados nas CCR, dispondo de quadro de pessoal próprio e funcionando na dependência conjunta do Ministro do Planeamento e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento de Território, cabendo ao segundo a orientação quanto à assessoria técnica aos municípios.
- 3 -Os GAT existentes mantêm a área de actuação definida pela Portaria n.º 304/94, de 18 de Maio.
Artigo 70.º — Gabinetes de apoio técnico
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001