- 1 -Compete à equipa de apoio técnico promover, agilizar e apoiar tecnicamente a operação de execução do cadastro, designadamente:
- a)Propor ao IGP a alteração dos prazos para as várias fases da operação de execução do cadastro, caso tal se revele necessário à prossecução dos trabalhos;
- b)Coordenar as acções desenvolvidas na respectiva área de intervenção e o intercâmbio da informação necessária entre as entidades referidas na secção anterior;
- c)Acompanhar a actividade da entidade executante;
- d)Apoiar a fiscalização da operação de execução cadastral, em especial o cumprimento das normas e especificações técnicas para a execução do cadastro;
- e)Comunicar à entidade executante quaisquer alterações à estrutura predial;
- f)Proceder à credenciação dos funcionários ou colaboradores da entidade executante;
- g)Definir os locais e condições de entrega das declarações da titularidade;
- h)Prestar informações aos particulares;
- i)Solicitar às entidades e serviços públicos as informações e os esclarecimentos que se mostrem necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -Cada um dos elementos da equipa de apoio técnico intervém no âmbito das competências cometidas à entidade ou ao serviço que representa.
Artigo 19.º — Competências da equipa de apoio técnico
Vigente desde: 31/05/2007
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