- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os revisores oficiais de contas que sejam pessoas singulares, ainda que sócios de sociedades de revisores.
- 2 -Às sessões da assembleia geral poderão, contudo, assistir e intervir, sem direito a voto, todos os outros membros da Ordem.
- 3 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
- 4 -Na falta ou impedimento do presidente, as suas competências serão exercidas sucessivamente pelo 1.º ou 2.º secretários.
- 5 -A assembleia geral deve reunir em sessões de carácter ordinário, extraordinário e eleitoral, designadas, respectivamente, por assembleias gerais ordinárias, assembleias gerais extraordinárias e assembleias gerais eleitorais.
Artigo 15.º — Assembleia geral
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008