Na sequência da realização de serviços relacionados com a revisão legal das contas e com a auditoria às contas deve ser emitido, quando for o caso, relatório descrevendo a natureza e a extensão do trabalho e a respectiva conclusão, de acordo com as normas de auditoria em vigor.
Artigo 46.º — Serviços relacionados
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008