- 1 -Feita a notificação prevista no n.º 3 do artigo antecedente, as partes devem, no prazo de 7 dias, apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas.
- 2 -Se for interposto agravo da especificação e questionário, o prazo indicado no número anterior só finda depois de terem decorrido 7 dias, a partir da notificação do despacho que adite quesitos provisórios, podendo neste caso as partes alterar o requerimento que tenham apresentado no primitivo prazo.
Artigo 512.º — (...)
Vigente desde: 08/06/1982
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Em vigor desde 08/06/1982