- 1 -Dentro de 14 dias, a contar da notificação do despacho que admita o recurso, apresentará o agravante a sua alegação.
- 2 -O agravado pode responder dentro do prazo de 14 dias, a contar do termo do prazo fixado para a alegação do agravante.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 743.º — (...)
Vigente desde: 08/06/1982
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Em vigor desde 08/06/1982