- 1 -Se o agravo não subir imediatamente, o agravante pode alegar nos 14 dias seguintes à notificação do despacho que admita o recurso ou na altura em que o agravo haja de subir.
- 2 -...
Artigo 746.º — (...)
Vigente desde: 08/06/1982
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Em vigor desde 08/06/1982