- 1 -Quando o Ministério Público deva intervir, ser-lhe-ão continuados os autos por 7 dias e, em seguida, irá o processo com vista aos adjuntos e ao relator para o julgamento final, por 7 dias a cada um dos primeiros e por 21 dias ao último.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 752.º — (...)
Vigente desde: 08/06/1982
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Em vigor desde 08/06/1982