Dependem de despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano:
- a)A aprovação do orçamento anual e das suas alterações, bem como da conta de gerência, a submeter ao Tribunal de Contas;
- b)A definição dos limites de competência do conselho administrativo para autorizar despesas normais, classificadas e especialmente classificadas por conta das dotações globais que vierem a ser inscritas no orçamento do SIED, nos termos da lei de enquadramento do Orçamento do Estado;
- c)A fixação dos fundos de maneio que o conselho administrativo pode ter em caixa para fazer face a despesas que devam ser imediatamente liquidadas;
- d)A definição das regras de gestão orçamental, designadamente no que respeita às despesas que podem ser especialmente classificadas.