- 1 -O SIED é o organismo incumbido da produção de informações necessárias para garantir a independência nacional e a segurança externa do Estado Português.
- 2 -O SIED está exclusivamente ao serviço do Estado e exerce as suas atribuições, no respeito da Constituição e da lei, de acordo com as finalidades e objectivos do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Artigo 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 04/07/1985
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