Compete ao SIED, no âmbito das suas atribuições específicas, promover, por forma sistemática, a pesquisa e análise, o processamento, a produção e a conservação de informações, devendo, nomeadamente.
- a)Accionar os meios técnicos e humanos de que tenha sido dotado para a recolha e tratamento das informações;
- b)Desenvolver a sua actividade de acordo com as orientações fixadas pelo Primeiro-Ministro e elaborar os estudos e preparar os documentos que o Primeiro-Ministro determinar;
- c)Transmitir as informações pontuais e sistemáticas às entidades que lhe forem indicadas pelo Primeiro-Ministro;
- d)Estudar e propor a adopção de mecanismos de colaboração e de coordenação com os outros órgãos e serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa;
- e)Comunicar às entidades competentes para a investigação criminal e para o exercício da acção penal os factos configurados como ilícitos criminais, salvaguardando o que na lei se dispõe sobre segredo de Estado;
- f)Comunicar às entidades competentes, nos termos da lei, as notícias e informações respeitantes à segurança do Estado e à prevenção e repressão da criminalidade.