A ATRIG será presidida pelo director-geral da Qualidade do Ambiente e constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:
1):
- a)SNPC;
- b)Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente (DGQA);
- c)Direcção-Geral da Indústria;
- d)Direcção-Geral de Energia;
- e)Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;
- f)Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho;
2):
- a)Governo Regional dos Açores;
- b)Governo Regional da Madeira.