Os encargos com o funcionamento da Comissão são cobertos por dotação a inscrever no orçamento da Direcção-Geral das Florestas.
Artigo 11.º — Encargos
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998