A Comissão funciona nos termos do respectivo regulamento interno, que é aprovado por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta da Comissão.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998