- 1 -A precinta deve ser mantida durante, pelo menos, vinte e quatro horas numa atmosfera cuja temperatura seja de 20ºC (mais ou menos) 5ºC e cuja humidade relativa seja de 65% (mais ou menos) 5%.
- 2 -No caso de o ensaio não ser efectuado logo a seguir ao condicionamento referido no número anterior, a amostra deve ser colocada num recipiente hermeticamente fechado até ao início do ensaio, devendo a carga de ruptura ser determinada nos cinco minutos seguintes à saída da atmosfera de condicionamento ou do recipiente.
Artigo 22.º — Condicionamento às condições ambientes
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001