- 1 -A precinta deve ser mantida durante, pelo menos, vinte e quatro horas numa atmosfera de temperatura de 20ºC (mais ou menos) 5ºC e humidade relativa de 65% (mais ou menos) 5%.
- 2 -Depois de efectuado o referido no número anterior, deve manter-se a precinta durante uma hora e meia sobre uma superfície plana numa câmara fria em que a temperatura do ar seja de - 30ºC (mais ou menos) 5ºC, devendo a precinta ser dobrada e a dobra carregada com uma massa de 2 kg, previamente arrefecida à temperatura referida.
- 3 -Após se ter mantido a precinta sob carga durante trinta minutos na câmara fria referida no número anterior, deve retirar-se a massa e medir-se a carga de ruptura nos cinco minutos subsequentes à saída da precinta da câmara fria.
Artigo 24.º — Condicionamento ao frio
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001