O presente decreto-lei procede, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, à criação dos seguintes julgados de paz:
- a)Julgado de Paz do Concelho de Coimbra;
- b)Julgado de Paz do Concelho de Sintra;
- c)Julgado de Paz do Concelho da Trofa;
- d)Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira.