É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, com a redacção actual.
Artigo 13.º — Republicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2012
Decreto-Lei n.º 215-B/2012 - 1.ª Série(08/10/2012)
Original
Em vigor de 31/05/2007 a 06/11/2012