- 1 -Os contratos celebrados ao abrigo do presente decreto-lei, bem como as suas revisões, são publicados no sítio da Internet do portal autárquico.
- 2 -Os responsáveis pela execução dos projectos financiados ficam obrigados a afixar, em local público bem visível, a designação do projecto, o montante do investimento, o prazo de execução, as entidades financiadoras e as respectivas comparticipações financeiras.
- 3 -O modelo de afixação é aprovado através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
Artigo 10.º — Publicidade
Versão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2018
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
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